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Aratiba, domingo, 27 de julho de 2025
(54) 3376-1114 / (54) 3376-1573
Atendimento: Segunda à sexta-feira, das 8h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h00
Idioma
Português
English
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Italiano
Secretário(a)
Endereço: Rua Ângelo Emílio Grando, 48, Centro
Horário de Funcionamento: 07h30 às 11h30 - 13h às 17h (Segunda à Sexta)
E-mail: cras@pmaratiba.rs.gov.br
Telefone:
(54) 3376-1114
Competências
I - o planejamento, elaboração, coordenação e execução da política municipal de assistência social, cuja implantação esteja presente nos Planos Municipais e aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social;
II – a coordenação e execução de programas, projetos e atividades de assistência e promoção social;
III – a coordenação de programas municipais, decorrentes de convênios com órgãos federais, estaduais e entidades privadas, que implementem ações voltadas à assistência e ao bem-estar social da população urbana e rural;
IV – assistência e proteção à família, maternidade, infância, adolescência e velhice executados pelo Gestor Municipal ou em parcerias com entidades sociais;
V – promoção, organização e manutenção de programas e projetos pré-profissionalizantes para crianças e adolescentes para crianças e adolescentes e a sua integração ao mercado de trabalho, respeitando-se as recomendações do Estatuto da Criança e do Adolescente em colaboração com entidades públicas ou privadas;
VI – realização de programas, projetos, cursos, promoções e atividades de preparação para o trabalho, aperfeiçoamento e promoção humana que busquem a superação da pobreza e da exclusão social;
VII – promover a integração de todas as atividades assistências do Município, evitando sobreposição de ações;
VIII – a assistência técnica e material as associações e entidades que tenham como objetivo a melhoria das condições de vida da população, organizando e implementando a rede de assistência social no município;
IX – administrar recursos alocados no Fundo Municipal de Assistência Social, acompanhando e avaliando os ganhos sociais e o desempenho dos programas executados;
X – o assessoramento a entidades comunitárias e de classe, no que de refere à sua organização e ao desenvolvimento de objetivos que venham de encontro ao compromisso de promoção das populações vulnerabilizadas;
XI – garantir estrutura e recursos aos Conselhos Municipais referentes a área, permitindo a representação da população no trato da assistência social;
X – responsabilizar-se pela frota de veículos e equipamentos designados à Secretaria.
XII – outras competências afins.
Parágrafo Único – Todas as ações da Secretaria Municipal de Assistência Social que tenham interdependência com a Saúde e Educação, deverão ser desenvolvidas em parceria.
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
Segunda à sexta-feira, das 8h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h00
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Portal atualizado em: 23/07/2025 15:52:07