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Aratiba, quinta-feira, 31 de julho de 2025
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Decreto do governador Eduardo Leite foi publicado nesta quinta- feira. .
De acordo com a determinação do Decreto Estadual nº 55.128 de 19 de março de 2020, o Governo Municipal de Aratiba decreta: A proibição das atividades e dos serviços privados não essenciais e o fechamento do comércio de Aratiba, à exceção de farmácias, postos de combustível, clínicas de atendimento na área da saúde, supermercados, e agências bancárias. Bares e restaurantes poderão ficar abertos, desde que seja feita a higienização a cada três horas (mesas, cadeiras, banheiros, balcões, paredes e todos os utensílios utilizados).
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Portal atualizado em: 31/07/2025 09:59:20