O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
Aratiba, quinta-feira, 31 de julho de 2025
(54) 3376-1114 / (54) 3376-1573
Atendimento: Segunda à sexta-feira, das 8h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h00
Idioma
Português
English
Español
Français
Deutsch
Italiano
Notícias por Categoria
O Decreto estabelece medicas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do surto epidêmico de Coronavírus.
O prefeito de Aratiba, Guilherme Granzotto, assinou nesta sexta (20) o decreto de Calamidade Pública no município que estabelece medicas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de Coronavírus, pelo prazo de 15 dias, podendo ser prorrogado. Fica determinado pelo prazo de 15 dias, podendo ser prorrogado, o fechamento dos estabelecimentos comerciais e prestações de serviços enquanto durar o Decreto de Calamidade. Poderão funcionar farmácias, clinicas de atendimento na área de saúde, mercados e supermercados, restaurantes, bares, padarias, lancherias (desde que cumpram os protocolos que determinam as portarias do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde referente a higienização a cada três horas e ocupação de 30% do número de pessoas permitidos no PPCI). Bancos, instituições financeiras e cooperativas de crédito só poderão funcionar através de canais de autoatendimento . /ckeditor_assets/attachments/2020/3/3010_decreto_de_calamidade_publica_no_municipio_de_aratiba.pdf
Fique por dentro dos índices - ver todas
HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
Segunda à sexta-feira, das 8h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h00
Versão do sistema: 2.0.0 - 25/07/2025
Portal atualizado em: 31/07/2025 09:59:20