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Aratiba, quinta-feira, 31 de julho de 2025
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Alteração do Decreto de Calamidade Pública N° 2.469.
Decreto Municipal de Calamidade Pública Aratiba para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo COVID19 (novo Coronavírus) segue até dia 06/04 com algumas alterações de acordo com o do governo estadual. Comitê Estratégico de Prevenção ao Coronavírus de Aratiba para uma avaliação das próximas estratégias que deverão ser tomadas no município, seguindo o decreto do governo do estado. Uma das orientações é para que se amplie a data do Decreto Municipal para o dia 06/04 podendo ser alterada, com as seguintes orientações: Instituições bancárias e as cooperativas de crédito deverão obedecer às orientações normativas da Federação Brasileira dos Bancos sendo recomendado o atendimento através de telefone e se presencial por agendamento, admitindo somente para casos de urgência em que o cliente não possua condições de resolução própria no autoatendimento, dentre outras. O decreto com as novas alterações entrará em vigor a partir de hoje (31), data de sua publicação. VER DECRETO NA INTEGRA
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Portal atualizado em: 31/07/2025 09:59:20