O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
Aratiba, domingo, 03 de agosto de 2025
(54) 3376-1114 / (54) 3376-1573
Atendimento: Segunda à sexta-feira, das 8h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h00
Idioma
Português
English
Español
Français
Deutsch
Italiano
Notícias por Categoria
Restaurantes, lanchonetes e lancherias estão autorizadas a funcionar a partir de hoje. Outros segmentos também são contemplados pelo Decreto.
O prefeito de Aratiba, Guilherme Granzotto, publicou novo Decreto que flexibiliza o funcionamento de algumas atividades econômicas. O DECRETO MUNICIPAL Nº2.478, DE 13 DE ABRIL DE 2020, permite a partir desta segunda- feira ( 13) o funcionamento de restaurantes, lanchonetes e lancherias; estabelecimentos de prestação de serviços de higiene pessoal, tais como cabelereiros e barbeiros e estabelecimentos dedicados exclusivamente ao comércio de chocolate e outros gêneros alimentícios. O Decreto estabelece restrições que os proprietários terão que observar. Os bares somente poderão funcionar com atendimento por tele entrega e retirada de alimentos. Está proibido a abertura ao público, o ingresso de qualquer cliente, bem como a formação de filas ou qualquer tipo de aglomeração de pessoas. O funcionamento de estabelecimentos de prestação de serviços de higiene pessoal, tais como cabelereiros e barbeiros deve, obrigatoriamente, ser realizado com equipes reduzidas; restringir o número de clientes simultâneos, observando-se sempre o distanciamento interpessoal mínimo de 2 (dois) metros; não exceder a lotação nas salas de espera ou de recepção a 30% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou de proteção de prevenção contra incêndio, como forma de evitar a aglomeração de pessoas. Os estabelecimentos deverão, ainda, antes e depois do atendimento de cada cliente, higienizar todas as superfícies de toque e instrumentos de contato pessoal, bem como determinar aos seus funcionários e colaboradores, a utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI, na forma do art. 4º do Decreto Estadual nº 55.154/2020. O Decreto proíbe, também, aos estabelecimentos dedicados ao comércio de chocolate e outros gêneros alimentícios, aproveitarem-se da autorização de funcionamento para a comercialização de outros itens, como de bazar, papelaria, livraria, decoração dentre outros.
Fique por dentro dos índices - ver todas
HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
Segunda à sexta-feira, das 8h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h00
Versão do sistema: 2.0.0 - 01/08/2025
Portal atualizado em: 31/07/2025 09:59:20