Texto Maior
Texto Maior
Texto Maior
Texto Menor
Texto Menor
Texto Normal
Texto Normal
Contraste
Contraste
Libras
Libras
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Libras
Atalhos
Acesso à informação
Acesso à informação
Libras
Mapa do Site

Aratiba, domingo, 03 de agosto de 2025 Telefone (54) 3376-1114 / (54) 3376-1573

Atendimento Atendimento: Segunda à sexta-feira, das 8h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h00

Idioma

Português

English

Español

Français

Deutsch

Italiano

Sáb
02/08
Parcialmente Nublado
Máx 28 °C
Min 15 °C
Índice UV
0.0
Domi
03/08
Chuva
Máx 24 °C
Min 17 °C
Índice UV
0.0
Segu
04/08
Chuvas Isoladas
Máx 20 °C
Min 17 °C
Índice UV
0.0
Terç
05/08
Chuvas Isoladas
Máx 19 °C
Min 12 °C
Índice UV
0.0

Administração - Segunda-feira, 13 de Abril de 2020

Buscar Notícia

Notícias por Categoria

Prefeitura de Aratiba adequa Decreto municipal ao Decreto estadual sobre o Coronavírus.

Restaurantes, lanchonetes e lancherias estão autorizadas a funcionar a partir de hoje. Outros segmentos também são contemplados pelo Decreto.


Prefeitura de Aratiba adequa Decreto municipal ao Decreto estadual sobre o Coronavírus.

O prefeito de Aratiba, Guilherme Granzotto, publicou novo Decreto que flexibiliza o funcionamento de algumas atividades econômicas. O DECRETO MUNICIPAL Nº2.478, DE 13 DE ABRIL DE 2020, permite a partir desta segunda- feira ( 13) o funcionamento de restaurantes, lanchonetes e lancherias; estabelecimentos de prestação de serviços de higiene pessoal, tais como cabelereiros e barbeiros e estabelecimentos dedicados exclusivamente ao comércio de chocolate e outros gêneros alimentícios. O Decreto estabelece restrições que os proprietários terão que observar. Os bares somente poderão funcionar com atendimento por tele entrega e retirada de alimentos. Está proibido a abertura ao público, o ingresso de qualquer cliente, bem como a formação de filas ou qualquer tipo de aglomeração de pessoas. O funcionamento de estabelecimentos de prestação de serviços de higiene pessoal, tais como cabelereiros e barbeiros deve, obrigatoriamente, ser realizado com equipes reduzidas; restringir o número de clientes simultâneos, observando-se sempre o distanciamento interpessoal mínimo de 2 (dois) metros; não exceder a lotação nas salas de espera ou de recepção a 30% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou de proteção de prevenção contra incêndio, como forma de evitar a aglomeração de pessoas. Os estabelecimentos deverão, ainda, antes e depois do atendimento de cada cliente, higienizar todas as superfícies de toque e instrumentos de contato pessoal, bem como determinar aos seus funcionários e colaboradores, a utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI, na forma do art. 4º do Decreto Estadual nº 55.154/2020. O Decreto proíbe, também, aos estabelecimentos dedicados ao comércio de chocolate e outros gêneros alimentícios, aproveitarem-se da autorização de funcionamento para a comercialização de outros itens, como de bazar, papelaria, livraria, decoração dentre outros.

16 Visualizações

Notícias relacionadas

Voltar para a listagem de notícias

CALENDÁRIO DE EVENTOS

ACOMPANHE-NOS

UNIDADES FISCAIS

Fique por dentro dos índices - ver todas

Nenhuma unidade fiscal cadastrada no momento!

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

Segunda à sexta-feira, das 8h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h00

CNPJ: 87.613.469/0001-84Razão Social: Município de AratibaNome Fantasia: Município de Aratiba

SIGA NAS REDES SOCIAIS

FacebookInstagram

CONTATO

Rua Luiz Loeser, 287
Centro
Aratiba - RS
CEP: 99770-000
Telefone: (54) 3376-1114 / (54) 3376-1573
E-mail: projetos@pmaratiba.rs.gov.br

Ver Localização

Versão do sistema: 2.0.0 - 01/08/2025

Portal atualizado em: 31/07/2025 09:59:20

Prefeitura Municipal de Aratiba - RS.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.