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A iniciativa, conduzida pela Receita Estadual, foi autorizada por meio de Lei
O governo do Estado lançou o ‘Receita Certa’, ação em que se assegura que parte do incremento real da arrecadação com o ICMS proveniente do comércio varejista seja distribuída a título de premiação em dinheiro, trimestralmente, aos cidadãos consumidores que estejam cadastrados no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e que solicitem a inclusão do CPF na nota fiscal na hora da compra. A iniciativa, conduzida pela Receita Estadual, foi autorizada por meio da Lei Nº 15.576 de 29 de dezembro de 2020, no âmbito das propostas de modernização da receita tributária e do fortalecimento das iniciativas que integram a agenda Receita 2030. Para o primeiro trimestre de contabilização do ‘Receita Certa’ valem as notas com CPF solicitadas entre 1º de setembro e 30 de novembro, com o primeiro pagamento de prêmios previsto para este mês de dezembro de 2021. A distribuição de prêmios em dinheiro aos cidadãos consumidores será trimestral e seguirá faixas de valores dependendo do percentual de acréscimo real na arrecadação com o ICMS proveniente do comércio varejista. Por exemplo, se o comércio varejista apresentar crescimento real (descontada a variação do IPCA e do PIB) na arrecadação com o ICMS entre 5 e 10%, o Estado disporá de R$ 16,6 milhões que serão distribuídos a título de prêmio aos cidadãos consumidores, proporcionalmente às suas compras com CPF na nota fiscal, realizadas no último trimestre. Quando houver incremento real da arrecadação acima de 50%, o valor a ser distribuído aos cidadãos consumidores participantes do NFG será de R$ 161,5 milhões. O ‘Receita Certa’ é uma nova modalidade de premiação do programa NFG, que se soma aos sorteios mensais e aos prêmios instantâneos diários que são oferecidos por meio do Receita da Sorte.
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