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Administração - Segunda-feira, 27 de Fevereiro de 2023

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Com perdas que passam dos R$ 52 milhões , Aratiba decreta situação de emergência

O prefeito de Aratiba, Gilberto Hendges, assinou nesta segunda-feira, 27, o Decreto Municipal Nº 2.964/2023, que declara Situação de Emergência no município devido à estiagem.


O prefeito de Aratiba, Gilberto Hendges, assinou nesta segunda-feira, 27, o Decreto Municipal Nº 2.964/2023, que declara Situação de Emergência no município devido à estiagem. Tal decreto se define pelas perdas significativas apontadas nos dados técnicos em levantamentos da Defesa Civil, da Emater/Ascar e pela Prefeitura. De acordo com levantamento realizado pela Secretaria Municipal da Agricultura, o qual aponta a estiagem sofrida nos últimos meses como causadora de prejuízos econômicos de grande monta, conforme, demonstrado pelas avaliações de perdas, e os trabalhos para mitigação dos danos que apontam um investimento até o momento do Poder Público Municipal de R$ 627.875,00, principalmente no transporte de água, ampliação e instalação de rede de água, aquisições de caixas d’água, perfuração de poços artesianos, abertura de micro açudes e drenagem de fontes de água. Já o Laudo Técnico emitido pela Emater, demonstra prejuízos que ultrapassam R$ 52 milhões. A estiagem assola o município desde novembro do ano passado e tem causado perdas importantes na produção agrícola e pecuária em diversas frentes. “Temos realizado um grande trabalho por parte da Administração Municipal no sentido de minimizar os impactos, especialmente no abastecimento de água às propriedades, auxiliando os produtores em tudo o que é possível neste momento. Porém, as perdas têm sido muito grandes e impactado nosso interior, por consequência a economia do município como um todo”, enfatiza o prefeito, Gilberto Hendges. O secretário, Joarez Miechuanski destacou o serviço prestado pelas equipes da Secretaria da Agricultura que estão focados em atender os agricultores mais afetados, amenizando os prejuízos. VISUALIZAR Decreto Municipal Nº 2.964/2023

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