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Aratiba, terça-feira, 29 de julho de 2025
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A Prefeitura de Aratiba declarou situação de emergência devido às fortes chuvas que atingem o município desde os primeiros dias do mês de outubro.
Após reunir-se com a Defesa Civil, Emater e secretários municipais, o prefeito Gilberto Luiz Hendges, assinou o Decreto Nº 3.030, que foi publicado nesta segunda-feira, 16 de outubro de 2023, em razão da ocorrência de tempestade local e chuvas intensas, com acúmulo superior a 250 mm, ocasionando inundação, deslizamentos e destelhamentos. Conforme o secretário de Agricultura, Joarez Miechuanski, “no interior tivemos várias perdas com a produção, principalmente nas culturas de trigo, milho e fruticultura. Também destelhamento e danos graves em diversos galpões, pocilgas e empreendimentos agropecuários nas áreas da suinocultura, avicultura e bovinocultura”. A Secretaria de Obras trabalha intensamente em diversas regiões do município para desobstruir estradas e acessos, devido aos deslizamentos e quedas de árvores. A Defesa Civil e os Bombeiros Voluntários atuaram na distribuição de lonas às famílias que tiveram suas casas parcialmente destelhadas. De acordo com o laudo técnico da Emater, das perdas econômicas da produção primária decorrentes da chuva e do granizo, estima que o prejuízo já ultrapasse 5,7 milhões. De acordo com o relatório, as maiores perdas na agricultura são no trigo 80%, uva de mesa 70%, laranja 20%, pêssego 100%, milho 20%. Além disso, registrou-se perdas nos alimentos cultivados para subsistência, as hortaliças, tais como alface, beterraba, brócolis, couve, repolho, tomate, batata doce e mandioca. O objetivo do decreto de situação de emergência é atuar em ações de restabelecimento de serviços essenciais e pronto atendimento à população atingida, a fim de garantir a segurança e a prestação de todo o auxílio que seja necessário em áreas que margeiam rios, riachos e córregos. Esta situação de anormalidade é válida para todas as áreas do Município comprovadamente afetadas pelo desastre, e está devidamente enquadrada conforme a Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE), com a seguinte tipificação: Tempestade Local Convectiva/Chuvas Intensas (1.3.2.1.4).
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